Racismo é racismo

Racismo é Racismo!

O judiciário está certo quando diz que racismo reverso não existe, afinal, Racismo é Racismo, independente da cor
Compartilhe com seus amigos e familiares:

O racismo não tem cor. A legislação brasileira, por meio da Lei de Injúria Racial, PL 7.716/1989, no Art. 20, é clara ao estabelecer que “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime. Portanto, sob o argumento de que racismo reverso não existe, juízes da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram, por unanimidade, na última terça-feira, dia 4, o trancamento de uma ação penal por injúria racial contra um homem branco.

De fato, concordo que racismo reverso não existe, pois racismo é racismo, independente da cor. No entanto, fica clara nessa decisão do STJ a tentativa de fazer com que o povo acredite que a lei de injúria racial é baseada na cor, que só existe crime de racismo contra os negros. Sabemos que isso não é verdade, que não há distinção de cor na lei, mas ao afirmarem que a proteção da norma penal se destina exclusivamente a grupos historicamente marginalizados, os juízes ignoraram princípios fundamentais da Constituição e reforçaram a tese de que determinadas ofensas raciais podem ser relativizadas dependendo da cor da pele da vítima.

O STJ, ao afastar a possibilidade de aplicação da injúria racial nesse caso, está, na prática, legitimando um sistema de proteção seletivo, no qual apenas alguns grupos possuem o direito de buscar justiça diante de ofensas discriminatórias, contrariando o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Para corrigir essa distorção e evitar que decisões judiciais sejam baseadas em fatos históricos ou sociológicos, protocolei nesta quarta-feira, dia 5, o Projeto de Lei 298/2025, que garante que o crime de injúria racial seja aplicado de forma isonômica. O PL propõe alterações no Código Penal para vedar interpretações restritivas baseadas em critérios extrajurídicos, fazendo com que qualquer ofensa baseada em raça, cor, etnia, religião ou origem seja punida, independentemente da condição histórica do grupo ao qual a vítima pertence.

O PL reafirma o princípio de igualdade e impede que o sistema penal funcione com pesos e medidas diferentes para situações semelhantes. Afinal, não podemos admitir que fatos históricos ou sociológicos dividam a nossa sociedade. A lei vale para todos e não pode estar sujeita a interpretações, que criam categorias de cidadãos mais ou menos protegidos do que outros. A discriminação, quando ocorre, deve ser combatida em qualquer direção. Se buscamos uma sociedade verdadeiramente igualitária, precisamos garantir que todos tenham acesso à mesma proteção legal. Caso contrário, vamos apenas perpetuar novas formas de injustiça sob o pretexto de corrigir as do passado. Chega de divisão.  A lei vale para todos.

Confira aqui outros projetos de lei propostos por Helio Lopes

Compartilhe com seus amigos e familiares:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *