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Helio Lopes Aprova Projeto de Lei em Benefício dos Idosos

O PL obriga estabelecimentos públicos e privados a oferecer atendimento presencial a idosos e analfabetos
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“O mundo, assim como o Brasil, está cada vez mais conectado e automatizado, o que considero muito importante para o desenvolvimento econômico do país e muito benéfico para os cidadãos, pois a automação e alguns serviços desburocratizam e nos fazem gastar menos tempo no dia a dia. No entanto, não posso permitir que os idosos e as pessoas analfabetas, que, muitas vezes, não possuem conhecimentos adequados e acesso às tecnologias sejam excluídos da sociedade e fiquem sem atendimentos essenciais”, declarou o deputado Federal, Helio Lopes, ao explicar seu novo Projeto de Lei 1889/2023, que obriga estabelecimentos públicos e privados a oferecer atendimento presencial a idosos e analfabetos, em número equivalente a 10% dos atendimentos à distância.

O projeto de lei proposto por Helio Lopes foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, após receber parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal. Segundo Portugal, a medida favorece principalmente os idosos que não sabem ler e escrever e não conseguem utilizar as tecnologias de atendimento remoto. “O analfabetismo traz como consequência dentre outras coisas, a exclusão social e comunicacional da pessoa idosa, o que pode acarretar em um aumento significativo de preconceito já vivenciado”, disse.

Na proposta, que tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, os idosos e pessoas analfabetas serão beneficiadas da seguinte forma:

– Ao menos 10% do total de atendimentos à distância ao público em estabelecimentos públicos e privados deverão ser realizados presencialmente;

– o atendimento será realizado em horários previamente designados, de modo a evitar a formação de filas ou tempo de espera excessivo;

– os estabelecimentos públicos ou privados referidos no caput deverão afixar em local visível informação com o horário de atendimento dos idosos e analfabetos, indicando o cumprimento do percentual mínimo previsto nesta lei; e

I– no atendimento aos idosos e analfabetos, fica vedado ouso de sistemas automatizados de atendimento que impeçam ou dificultem a sua compreensão e utilização, tais como filas eletrônicas ou mediante o uso de senhas com uso de aplicativos.

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“Com o objetivo de desestimular o descumprimento das obrigações impostas, propusemos, também, que os responsáveis pelos estabelecimentos públicos ou privados paguem uma multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) e, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por infração, levando-se em conta a reincidência e a gravidade das condutas. Isso vai assegurar que nossos idosos e as pessoas analfabetas tenham o tratamento digno que merecem”, concluiu Helio Lopes.

Acompanhe a página oficial do Deputado Helio Lopes no site da Câmara

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