Helio Lopes luta contra as drogas

Cota Racial: Inclusão ou Divisão?

Até quando as famosas bancas de heteroidentificação negarão o acesso dos pardos às cotas raciais?
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Nas últimas semanas os veículos de imprensa traziam quase que diariamente denúncias sobre candidatos pardos que tiveram seus acessos negados às mais diversas instituições pelo sistema de cotas. Denúncias, que já venho realizando há muito tempo, mostrando sempre em minhas redes sociais essa desumanidade. De acordo com as reportagens, as bancas de heteroidentificação, responsáveis por avaliar as características fenotípicas dos candidatos, rejeitaram os pardos. Um caso que teve uma ampla divulgação foi do jovem Alisson Rodrigues, que perdeu a vaga de medicina na USP, em São Paulo, por não ser considerado pardo.

 

Alisson, com certeza, é vítima de uma legislação problemática sobre cotas raciais! E os motivos, te explico abaixo, em sete partes:

1) A criação do conceito de negro no Brasil, impulsionada pelo movimento negro e por políticos adeptos da militância racial, desenvolveu a narrativa de que a sociedade brasileira é majoritariamente negra e que os negros deveriam receber uma reparação histórica pela escravidão.

2) No entanto, para conferir legitimidade jurídica a essa narrativa, foi criado, em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial, que definiu “negro” como a soma de pretos e pardos. Assim, chegamos a uma categoria política e jurídica denominada “negro”, que sustenta a narrativa de que a sociedade brasileira é majoritariamente negra, uma vez que 55,5% da população se identifica como preta (10,2%) e parda (45,3%). Com esses números, divulgados pelo IBGE, podemos observar que a maior parte da população é parda e que o número de pretos é bem menor.

3) Com isso, o problema surge na distribuição dos benefícios para quem se declara negro, mas compõe a categoria pardo. Pois, o movimento negro, que liderou a discussão, entende que apenas os pretos deveriam ser beneficiados, ou seja, aqueles indivíduos da sociedade brasileira que possuem características físicas/ fenotípicas (cabelos, lábios, nariz e cor de pele) similares aos dos africanos negroides.

4) Desta forma, os pardos passam a ser potencialmente excluídos das políticas públicas para negros e, sim, sofrem preconceito. Os pardos são todos aqueles brasileiros que apresentam em sua aparência mais de um tipo de características fenotípicas, como, por exemplo, indivíduos filhos de europeus com africanos, que podem ter cabelos crespos e pele morena, mas nariz fino, o típico mulato brasileiro. Os pardos também podem ser frutos da composição genética de africanos com indígenas, cafuzos, que podem ter cabelos lisos, pele preta e nariz achatado. Esses fenótipos mestiços, que podem variar, são muito comuns nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil.

5) Mas os pardos que sofrem mais preconceito são aqueles frutos das relações entre europeus e indígenas, população muito comum nas regiões Amazônica, Centro-Oeste e Sul do Brasil. Nesses grupos, vemos fenótipos de pessoas com cabelos lisos, pele morena, que pode variar conforme a exposição ao sol, e nariz variado. Esses pardos ou mestiços não possuem características físicas de povos africanos negroides, mas são considerados pardos pela lei e compõem as estatísticas do IBGE como pardos, reforçando a narrativa de um Brasil negro, ao invés de reconhecerem que o Brasil é um país miscigenado.

6) Por isso, acredito que esses “tribunais raciais”, presentes em todo o Brasil nas bancas de heteroidentificação de universidades e concursos públicos, estão cometendo uma das maiores violações em potencial dos Direitos Humanos, afinal, estão negando o direito das pessoas se autodeclararem e se autoidentificarem como veem a si mesmas e submetendo-as à avaliação de terceiros, o que humilha e fere a dignidade delas. Vale ressaltar que essas bancas de heteroidentificação foram validadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41/DF, ou seja, não há para onde recorrer.

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7) Para solucionar esse problema precisamos mudar a forma como as oportunidades são distribuídas. Por isso, proponho, desde a minha primeira legislatura, a criação e implementação do PL 2105/2022, Estatuto da Oportunidade Social, que baseia o sistema de cotas pela situação de vulnerabilidade social e econômica da pessoa, independente da cor da pele. Afinal, é o que sempre digo: a pobreza não tem cor. Somos um só povo e uma só nação, um Brasil verde e amarelo.

Veja a página oficial do Deputado Helio Lopes no site da Camâra dos Deputados

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