De autoria do Deputado Federal Helio Lopes (PL/RJ), projeto estabelece responsabilidade civil às empresas operadoras de jogos de azar

Projeto de Lei propõe alterações no Código Civil para proteção de crianças e adolescentes

Projeto de Lei propõe alterações no Código Civil para proteção de crianças e adolescentes
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O Projeto de Lei n° 3749/2024, de autoria do Deputado Federal Helio Lopes (PL/RJ), caso aprovado, estabelecerá que os contratos de apostas firmados por menores de 18 anos serão considerados nulos, proibindo, assim, qualquer forma de consentimento, mesmo que indiretamente, por parte dos responsáveis ​​legais. A alteração proposta visa proteger o público infantojuvenil do vício em jogos. “O PL tem como objetivo garantir que as empresas adotem uma postura mais responsável e ajudem a proteger nossos jovens dos malefícios dessas atividades”, afirma o deputado Helio Lopes.

De acordo com o projeto do deputado, as alterações visam empresas que permitem a participação de menores deverão restituir integralmente os valores apostados e, ainda, serão civilmente responsáveis pelos danos econômicos, emocionais ou psicológicos causados aos menores de 18 anos. “Estudos demonstram que a exposição precoce a jogos de azar pode resultar no desenvolvimento de comportamentos compulsivos e viciantes, o que pode desencadear em uma série de problemas psicológicos, como ansiedade e depressão, além de deficiências no rendimento escolar. Segundo dados do Ministério Público de São Paulo, crianças de até seis anos já são diagnosticadas como viciadas. Por isso, precisamos agir rápido e conter esses possíveis danos às nossas crianças”, explica o parlamentar.

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O projeto reforça que é dever das empresas adotar medidas para proteger os menores, com base no artigo 227 da Constituição Federal, que garanta a proteção integral à criança e ao adolescente. A proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer das comissões competentes.

Acomanhe a página oficial do Deputado Helio Lopes no site da Câmara

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