Um dos principais deveres do administrador público está relacionado com a probidade no uso da máquina do Estado, observando os
princípios da administração pública, pautando a sua conduta com honestidade, idoneidade e tendo como objetivo o interesse da sociedade.
A corrupção constitui violação das normas éticas, que devem orientar a conduta de quem exerce cargos ou funções públicas, e sempre
revela um baixo nível de moralidade, além de afetar diretamente a normalidade funcional, probidade, prestígio, incolumidade e decoro da administração pública, ferindo, assim, os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A corrupção na administração pública provoca, também, a indignação da opinião pública, pois o indivíduo se sente lesado pelo
enriquecimento ilícito daqueles que mantêm conduta imprópria no exercício de cargos ou funções públicas. Entretanto, muitas vezes, o cidadão tem conhecimento da prática de corrupção exercida pelo agente público, mas não o denuncia temendo a sua segurança pessoal e de sua família.
Por este motivo, o presente projeto de lei pretende criar um canal de comunicação seguro e prático, no qual as informações possam ser
prestadas com a garantia de sigilo da identidade do denunciante, como forma de incentivar a participação da população no combate à corrupção, contribuindo assim para a construção de uma administração pública cada vez mais comprometida com a probidade administrativa.
Confira aqui como está a tramitação do PL
O primeiro canal direto criado é o “Disque Corrupção”: uma central de atendimento telefônico que receberá denúncias relacionadas a
pratica de corrupção. O outro canal direto criado neste projeto de lei é o “Digite Contra a Corrupção”: um e-mail que o denunciante poderá enviar fotos, vídeos, áudios e documentos comprovando, por meios de provas materiais, as denuncias contra atos ilícitos.